A aceitação de qualquer contribuição, presente ou subsídio fica ao critério da Tiniguena. O Tiniguena não aceitará qualquer presente, a menos que possa ser utilizado ou gasto consistentemente com o objectivo e missão do Tiniguena.
Nenhuma dádiva irrevogável, seja de carácter definitivo ou de carácter vitalício, será aceite se, sob qualquer conjunto razoável de circunstâncias, a dádiva puser em risco a segurança financeira do doador.
O Tiniguena abster-se-á de prestar aconselhamento sobre o imposto ou outro tratamento das doações e encorajará os doadores a procurarem a orientação dos seus próprios conselheiros profissionais para os ajudar no processo de fazer a sua doação.
O Tiniguena aceitará donativos em dinheiro ou títulos negociados publicamente. Os donativos de serviços em espécie serão aceites à discrição da Tiniguena.
Algumas outras doações, bens imóveis, bens pessoais, doações em espécie, títulos não líquidos, e contribuições cujas fontes não sejam transparentes ou cuja utilização seja de alguma forma restrita, deverão ser revistas antes da aceitação devido às obrigações especiais levantadas ou às responsabilidades que possam representar para a Tiniguena.
A Tiniguena fornecerá reconhecimentos aos doadores que satisfaçam os requisitos fiscais para os bens recebidos pela instituição de caridade como uma doação. No entanto, excepto no caso de doações em dinheiro e títulos negociados publicamente, nenhum valor será atribuído a qualquer recibo ou outra forma de comprovação de uma doação recebida por Tiniguena.
A Tiniguena respeitará a intenção do doador relativamente às doações para fins restritos e as relacionadas com o desejo de manter o anonimato. Com respeito aos donativos anónimos, o Tiniguena restringirá a informação sobre o doador apenas aos membros do pessoal com necessidade de saber.
O Tiniguena não compensará, seja através de comissões, honorários de investigadores, ou outros meios, qualquer terceiro por dirigir um presente ou um doador ao Tiniguena.